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Gusttavo Lima tem decisão favorável na Justiça e não precisa parar de cantar “Bloqueado”

O cantor Gusttavo Lima, que responde processo na Justiça por cantar, “sem querer”, o número do telefone de uma arquiteta de São Paulo na música “Bloqueado”, lançada em agosto de 2021, a qual o sertanejo canta sobre um ex-amor que o “bloqueou”, teve decisão favorável, já que a juíza Tamara Hochgreg Matos entendeu que o cantor não precisa tirar a canção das plataformas de streaming, proibir a reprodução ou parar de cantar.

A arquiteta entrou com o pedido na Justiça de R$ 105 mil por danos morais e a proibição da reprodução da música até que a letra seja alterada e o número do telefone retirado.

A magistrada, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que o possível dano sofrido pela autora do processo já está consolidado, uma vez que a música foi lançada a meses e circulado de forma que mesmo com a proibição não tem como impedir a divulgação do número do telefone dela.

Outro argumento é de que o número cantado na música não tem o DDD, que define a localização do número, e o dígito “9” incluído nos números de telefone celular.

Sendo assim, decidiu que não tem porquê para proibir a veiculação da música e que, caso seja necessário, ela deve receber indenização por danos morais.

A decisão foi argumentada ainda pelo possível prejuízo ao cantor, já que a música é veiculada em vários veículos de streaming.

“Bloqueado” já conta com 53 milhões de visualizações penas no Youtube.

Na letra, o sertanejo canta sobre a história de um fim de relacionamento e que, após o homem ficar bêbado, ele acaba ligando para um número de telefone, que seria da ex, e ela o bloqueia.

Processo segue em andamento na 24ª Vara Cível de São Paulo desde dezembro de 2021. A autora alegou no processo que nunca conheceu Gusttavo Lima e é casada há 12 anos, e que a divulgação de seu número de telefone causou diversos transtornos.